terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O ERRO DA MEIA-ENTRADA


Antes de tudo quero deixar bem explícito que sou terminantemente CONTRA A MEIA-ENTRADA EM EVENTOS FESTIVOS DE FORRÓ, BAILES FUNK, MICARETAS E AFINS... PRINCIPALMENTE SE ALGUM DESTES EVENTOS TIVER OPEN BAR!
ESTUDANTE TEM QUE IR PARA TEATRO, CINEMA, SHOWS E OUTRAS MANIFESTAÇÕES QUE REALMENTE AJUDEM NA FORMAÇÃO INTELECTUAL DO SER HUMANO.
Um dia, lá atrás já briguei por este direito e hoje brigo contra os ABUSOS disso!
Já está na Câmara, tramitando em regime de urgência depois de passar pelo Senado, o projeto de lei que regulamenta a concessão de 50% de desconto nos ingressos de eventos esportivos e culturais, a chamada meia-entrada. Sua aprovação, esperada para o primeiro semestre de 2013, institucionalizará definitivamente o absurdo, ao formalizar o poder do Estado de interferir numa relação estritamente particular, sem prever nenhuma compensação à parte que fornece o objeto do benefício. Ou seja: o poder público impõe o obséquio, mas quem o financia é tão somente o empreendedor privado.
O projeto em tramitação tem por objetivo colocar ordem na barafunda em que se transformou a concessão de meia-entrada no País. O texto estabelece uma cota de 40% de ingressos a serem vendidos com desconto para estudantes e pessoas com mais de 65 anos de idade.

Até agora, não havia teto para a comercialização das entradas. Já houve casos de espetáculos em que quase 100% dos ingressos tiveram de ser vendidos pela metade do preço. Em uma década, a meia-entrada nos teatros, por exemplo, saltou de 15% do total dos ingressos para 80%, indicando que a definição de "estudante" ficou bastante elástica - sem falar das fraudes na emissão das carteirinhas de identificação. A concessão ilimitada do desconto era um dos motivos pelos quais as entidades estudantis resistiam ao estabelecimento de uma cota. Originalmente, o projeto de lei previa teto de 30%, mas o porcentual foi elevado após longa negociação.
Para os estudantes, a falta de regulamentação do benefício criou o que eles chamam de "falsa meia-entrada" - isto é, diante da enorme demanda por desconto nos ingressos, os produtores de eventos majoram os bilhetes de tal modo que o benefício se torna simplesmente nulo. Os produtores, por seu lado, dizem que não sabem como calcular corretamente o quanto podem cobrar por suas atrações, porque não conseguem projetar a procura pelas entradas com desconto. Nesse aspecto, a cota é vista como um mal menor, porque fica claro qual é o limite do benefício. O resultado, em tese, é que se anularia parte dos argumentos oportunistas que ajudam a salgar os ingressos e a colocar os espetáculos no Brasil entre os mais caros do mundo.
Toda essa discussão, porém, camufla um fato óbvio: a não ser que estejamos vivendo uma experiência de economia planificada, manda a boa cartilha do livre mercado que quem determina o preço a cobrar pela mercadoria é o comerciante, e não uma autoridade reguladora. Espetáculos teatrais e produções cinematográficas, é bom lembrar, não são feitos por voluntários, mas por profissionais remunerados. A boa intenção de ajudar estudantes e idosos supostamente sem recursos a consumir cultura, sem lembrar que alguém deve pagar essa conta, acaba se tornando um atentado ao bom senso. Uma vez regulamentada a meia-entrada para cinema, teatro e shows, o próximo passo talvez seja aprovar leis que obriguem supermercados, dentistas e cabeleireiros a dar descontos para clientes munidos de suas privilegiadas carteirinhas. O céu é o limite.
Não bastasse isso, o projeto ainda restabelece o monopólio da emissão da carteirinha de estudante, colocando-o nas mãos da União Nacional dos Estudantes e de entidades congêneres, normalmente ligadas a grupos políticos que se financiam com a taxa paga para obter o documento. O circuito do absurdo se fecha: além de distribuir benefícios com recursos alheios, o Estado proporciona a determinadas agremiações, e exclusivamente a elas, uma renda nada desprezível.
Avizinha-se ainda um provável conflito jurídico resultante da interferência da nova lei federal nas áreas das leis estaduais e municipais já existentes sobre o assunto - há casos em que até doadores de sangue têm direito a meia-entrada. Para os especialistas em direito do consumidor, a confusão será inevitável e deverá alastrar-se pelo País todo, na forma de uma batalha de liminares.
Ante todas essas considerações, parece claro que a atitude correta a tomar não é regulamentar a meia-entrada, mas simplesmente acabar com ela, porque se trata de uma aberração.



FONTE: O ESTADÃO

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-erro-da-meia-entrada-,971508,0.htm

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